Apresentação
De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada.
Objetivos
- Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da auto avaliação;
- Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional;
- Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas;
- Sistematizar as experiências decorrentes da auto avaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação;
- Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento;
- Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.